Parceria com ASSEM&CDL e SEBRAE pretende estimular o empreendedorismo em Mutum.

Numa iniciativa da Secretaria Municipal de Relações Institucionais, a Prefeitura Municipal de Mutum, promoveu o Seminário “Estratégias para implementação da Lei Geral Municipal das Micro e Pequenas Empresas (MPEs) e dos Microempreendedores Individuais (MEIs)” que foi realizado nas dependências da UAITEC nos dias 26 e 27 de novembro de 2014 em parceria com a ASSEM&CDL e o SEBRAE-MG.

A Lei Geral institui o Estatuto Municipal da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte e do Microempreendedor Individual, em âmbito municipal, estabelecendo tratamento legal de caráter diferenciado e favorecido, como um dos instrumentos propulsores do desenvolvimento econômico e social local.

O Seminário ministrado gratuitamente pelo SEBRAE com o consultor Claudio da Silva Ramos contou com a participação de servidores municipais do Executivo e do Legislativo, de contabilistas e de dirigentes da ASSEM&CDL representando o empresariado mutuense. Após a apresentação e realização de oficinas sobre a Lei Geral Nacional (Lei 123/2006), a Lei Geral Municipal (Lei 773/2013) e outros dispositivos legais e técnicos, o consultor Claudio esteve na sede da Prefeitura Municipal, nos setores responsáveis, com o intuito de consolidar o plano de ação elaborado pelos participantes do Seminário. “O SEBRAE e a comissão constituída irá acompanhar o cronograma de implementação da Lei do município.”, afirmou Claudio.

Segundo o Secretário Municipal de Relações Institucionais, Karone Marllus Rocha de Oliveira, o objetivo central do projeto é favorecer o empreendedorismo no município e o desenvolvimento local. “Com a sanção da Lei Geral em âmbito municipal em 2013 pelo prefeito Marçal damos um importante passo. Hoje, com o importante apoio do SEBRAE, podemos elaborar uma estratégia que permita efetivamente um melhor atendimento aos empresários da cidade, incentivando o empreendedorismo local, desburocratizando os procedimentos, aumentando a renda e a qualidade de vida das pessoas.”, ressaltou o secretário que também enalteceu a produtiva participação dos convidados e o apoio da Prefeitura e da Câmara Municipal na implantação da Lei.

O projeto de implantação da Lei Geral no município começou no início de 2013 com ações articuladas pela Associação Empresarial & CDL de Mutum objetivando colocar em prática os benefícios previstos na Lei. No dia 02 de janeiro de 2013, já no primeiro dia de trabalho da nova legislatura, dirigentes da ASSEM&CDL estiveram com o presidente da Câmara Municipal, Washington Torres H. Medeiros, quando oportunamente solicitaram o empenho do Legislativo no sentido de instituir a Lei no município. Durante os primeiros meses de 2013 foram inúmeras ações conjuntas de líderes empresariais com o prefeito João Batista Marçal e o Secretário Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio, Timóteo Medeiros, abordando o assunto que culminaram na aprovação, em 13 de junho de 2013, do Estatuto Municipal da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte e do Micro Empreendedor Individual do Município de Mutum.

Agora, num momento oportuno, após relevantes alterações na Lei Geral, muitas delas oriundas de reivindicações da classe empresarial e dos Municípios, a Prefeitura e parceiros se empenham para fazer valer as inúmeras benfeitorias propostas pela Lei.

O QUE É LEI GERAL
A Lei Geral é o novo Estatuto Nacional das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte. Instituída pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, vem estabelecer normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP) no âmbito dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, nos termos dos artigos 146, 170 e 179 da Constituição Federal.

Os principais benefícios previstos na Lei Geral são:
a) regime unificado de apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive com simplificação das obrigações fiscais acessórias;
b) desoneração tributária das receitas de exportação e substituição tributária;
c) dispensa do cumprimento de certas obrigações trabalhistas e previdenciárias;
d) simplificação do processo de abertura, alteração e encerramento das MPE;
e) facilitação do acesso ao crédito e ao mercado;
f) preferência nas compras públicas;
g) estímulo à inovação tecnológica;
h) incentivo ao associativismo na formação de consórcios para fomentação de negócios;
i) incentivo à formação de consórcios para acesso a serviços de segurança e medicina do trabalho;
j) regulamentação da figura do pequeno empresário, criando condições para sua formalização;
l) parcelamento de dívidas tributárias para adesão ao Simples Nacional.

PRÓXIMO PASSO
Segundo a assessoria de imprensa da Prefeitura, a próxima etapa do cronograma do plano prevê a indicação de um servidor que já esteja inserido do quadro funcional da Prefeitura para ser o Agente de Desenvolvimento do projeto atuando na mobilização social e na operacionalização da implementação da Lei no município em parceria com os apoiadores.

Para o prefeito João Batista Marçal as perspectivas do Governo Municipal são muito promissoras. “As iniciativas em torno da Lei Geral Municipal envolvem mudanças significativas nas práticas observadas na administração municipal, fortalecendo a cidadania e uma intensa integração com uma política pública nacional. Queremos ampliar e ao mesmo tempo simplificar e modernizar o relacionamento com os empreendedores da nossa cidade trazendo mais crescimento e prosperidade para a população.”, destacou Marçal.

As atividades de consolidação da Lei Geral em Mutum envolvem as Secretarias Municipais de Relações Institucionais, da Administração, da Fazenda, de Comércio e Indústria, a Assessoria Jurídica da Prefeitura, a Câmara Municipal, os escritórios de contabilidade, ASSEM&CDL e o SEBRAE-MG.

Fonte: Secret. Munic. Relações Institucionais – SERIN Fotos: Léo Gomes, ASSEM&CDL, SERIN